Lei garante leitos separados para mulheres que perderam o filho em Aparecida

Mulheres que enfrentarem a perda do filho durante a gestação ou no momento do parto passarão a ter direito a leitos separados nas unidades de saúde de Aparecida de Goiânia. A medida está prevista na Lei nº 3.888, sancionada em 6 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município.

A nova legislação determina que parturientes de natimorto e mulheres diagnosticadas com óbito fetal sejam acomodadas em áreas separadas das demais mães, como forma de garantir um atendimento mais humanizado e respeitoso em um momento de luto e fragilidade emocional.

Além da separação dos leitos, a lei assegura o direito à presença de um acompanhante de livre escolha durante o período de internação e o encaminhamento para acompanhamento psicológico. O suporte deverá ser oferecido pela própria unidade de saúde ou por um serviço de referência próximo à residência da paciente.

A norma se aplica a todas as unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também à rede privada localizada no município. Os estabelecimentos deverão dar ampla divulgação à lei, com a fixação de cartazes em locais visíveis, especialmente nos setores de maternidade.

A lei foi sancionada pelo prefeito de Leandro Vilela e entrou em vigor na data de sua publicação.

spot_img

Leia também

Destaques

Descubra mais sobre Front News

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo